SGPAN aciona Ministério Público e Prefeitura contra provas de rodeio

Após tomar conhecimento da promoção do evento Caeté Rodeio Show, a Sociedade Galdina Protetora dos Animais e da Natureza de Caeté (SGPAN Caeté) acionou o Ministério Público (MP) que encaminhou à Prefeitura de Caeté recomendação de não liberação de “alvará para a instalação e realização de eventos em que ocorrerão as provas próprias de rodeios, em especial da festividade da XX Festa do Cavalo Caeté Rodeio Show”. A Prefeitura, por sua vez, emitiu ofício acatando a recomendação do MP e informando que o alvará não seria liberado.

Em nota divulgada nas redes sociais, a SGPAN esclareceu que sempre foi a favor da realização de festas na cidade. “Em todos os posts relativos a rodeios a ONG sempre deixou claro: “Festas e shows musicais, sim! Uso de animais, não!”, diz a nota.

A recomendação do MP encaminhada à Prefeitura se baseou no artigo 225 da Constituição que estabelece que todos têm direito a um ambiente ecologicamente saudável, incumbindo ao poder público proteger a fauna, sendo vedadas atividades que submetam os animais à crueldade; no artigo 32 da Lei 9.605/98 que define como crime toda a prática de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilações de animais e também no Decreto Federal nº 24.645/34 que proíbe maus tratos aos animais e estabelece medidas para sua proteção. O MP citou ainda o  art. 1º deste decreto determina que “TODOS  os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e na Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada pela Unesco em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978, que diz que nenhum animal deverá ser submetido a maus tratos ou a atos cruéis.

Maus tratos

No documento, o MP argumentou que as provas por si só causam maus tratos ao usar sedém, esporas e peiteiras. O sedém é colocado na virilha do animal, onde se localiza parte dos intestinos e o prepúcio. As esporas são fincadas no baixo ventre, peito, pescoço e cabeça do animal e há casos de animais que ficaram cegos por causa delas.  As peiteiras são cordas de couro amarradas fortemente em volta do peito do animal, causando dor e lesões.

“Isto tem o efeito de agredir, de atormentar, de ofender, de provocar dor e sofrimento mental no animal”, diz a recomendação, ao reforçar que eles também sofrem danos psíquicos e mentais. Diversas entidades de defesa do meio ambiente condenam esse tipo de "festa", que é proibida na Inglaterra e em diversas cidades dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.

“Rodeios estão na contramão do mundialmente reconhecido e difundido “bem estar animal” e em desacordo com os preceitos constitucionais”, diz o documento que conclui afirmando que “o Poder Público não pode fomentar uma atividade que caracteriza, explicitamente, maus tratos aos animais envolvidos nos rodeios, em dissonância às disposições constitucionais, legais e às declarações internacionais de que o Brasil é signatário”.